A Biblioteca Pública Regional (BPR), é a instituição pública, na Região Autónoma da Madeira, empenhada na conservação do património documental, que lhe advém do estatuto de recetora do Depósito Legal, Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de Março, que permite receber da Biblioteca Nacional pelo menos um exemplar de todas as publicações editadas em Portugal, potencia adicionalmente a caracterÃstica de pró-especializada em diversas áreas temáticas.
O facto da Biblioteca Regional da Madeira ser beneficiária do Depósito Legal potenciou a sua missão, alargou os seus objetivos, especialmente perante a RAM e os Madeirenses, na preservação da sua história, lÃngua e cultura.
Foi portanto a partir de 1982 que se constituiu mais fortemente como fonte de informação cientÃfica e técnica e assumiu definitivamente o seu perfil patrimonial, com a responsabilidade de preservar e divulgar a produção documental, de origem intelectual, nacional e regional.
Responsável pela gestão do Depósito Legal na BPR.
Quem deve depositar
São depositantes obrigatórios os proprietários, gerentes ou equivalentes de tipografias, oficinas ou fábricas, seja qual for o processo reprográfico que utilizem e mesmo que imprimam ocasionalmente. O depósito compete aos editores, relativamente a obras impressas no estrangeiro que tenham indicação do editor domiciliado em Portugal. No caso das teses de mestrado e doutoramento o depósito é da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino superior.
Que publicações devem ser depositadas
O Depósito Legal é obrigatório para as obras impressas ou publicadas em qualquer ponto do paÃs, seja qual for a sua natureza e o seu sistema de reprodução, ou impressas no estrangeiro por editor domiciliado em Portugal, e ainda teses de mestrado e doutoramento, trabalhos de sÃntese, estudos e dissertações e outros trabalhos relativos à s carreiras docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico. Estão isentos de depósito legal trabalhos de impressão sem valor como publicação bibliográfica, tais como cartões de visita, cartas e sobrescritos timbrados; faturas comerciais, tÃtulos de valores financeiros, etiquetas, rótulos e calendários; álbuns para colorir, cupões e outros equivalentes, modelos de impressos comerciais e outros similares.
Quando se deve depositar
Com exceção das publicações em série, o depósito deve efetuar-se com a antecedência suficiente em relação à data em que a reprodução da obra deve ser entregue ao editor para que este proceda à verificação.
Quantos exemplares devem ser depositados
Devem ser depositados 11 exemplares de cada publicação, a Biblioteca Nacional conserva dois exemplares e distribui os outros nove pelas nove bibliotecas beneficiárias do Depósito Legal , exceto no caso de edições até 100 exemplares, edições de luxo até 300 exemplares, teses e equivalentes, documentos cartográficos e iconográficos e e reimpressões de obras publicadas há menos de um 1 ano, de que apenas se exige um exemplar ou cópia.
São objetivos do Depósito Legal:
- a defesa e preservação dos valores da lÃngua e cultura portuguesas;
- a constituição e conservação de uma bibliografia nacional (todas as publicações editadas no paÃs);
- a produção e divulgação da bibliografia nacional corrente;
- o estabelecimento da estatÃstica das edições nacionais;
- o enriquecimento de bibliotecas dos principais centros culturais do paÃs.
Mais informação acerca do depósito legal na Biblioteca Nacional
Bibliotecas beneficiárias do depósito legal
| Biblioteca | Data de inÃcio do DL | Legislação |
| Biblioteca Pública Municipal do Porto (Real Biblioteca Pública da Cidade do Porto) |
1833 | Decreto de 9 de Julho de 1833 |
| Biblioteca Geral Da Universidade de Coimbra | 1851 | Decreto de 8 de Julho de 1851 |
| Biblioteca Pública de Évora | 1931 | Decreto nº 19952, de 27 de Junho de 1931 |
| Biblioteca Publica de Braga | 1931 | Decreto nº 19952, de 27 de Junho de 1931 |
| Biblioteca Municipal de Lisboa | 1931 |
Decreto nº 20636, de 19 de Dezembro de 1931 |
| Região Autónoma dos Açores (Biblioteca Pública e Arquivo Regional) |
1979 |
Decreto-Lei nº 102/79, de 28 de Abril |
| Região Autónoma da Madeira (Biblioteca Pública Regional da Madeira) |
1982 | Decreto-Lei nº 74/82, de 3 de Março |
| Biblioteca Municipal de Coimbra | 1982 | Decreto-Lei nº 74/82, de 3 de Março |
| Biblioteca do Real Gabinete Português de Leitura do Rio de Janeiro | 1982 | Decreto-Lei nº 74/82, de 3 de Março |



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